Antes de começar
Os pontos principais
- A audiência controla a prisão, sem decidir definitivamente a acusação.
- O CPP prevê sua realização em até 24 horas após a prisão em flagrante.
- A presença da defesa não implica uma promessa de liberdade.
Para que serve a audiência de custódia?
A audiência de custódia é um ato de controle judicial da prisão. O juiz examina sua legalidade, a necessidade de manutenção e as condições em que a pessoa foi detida. Também verifica relatos de violência, tortura ou maus-tratos. O foco é a situação da prisão e a proteção de direitos nesse momento.
Conforme explica o Conselho Nacional de Justiça, esse encontro permite ouvir a pessoa presa e as manifestações dos órgãos que participam do ato. Não se trata de colher uma confissão para encerrar a investigação. Tampouco é uma audiência destinada a declarar, de forma definitiva, se a acusação é procedente.
Qual é o prazo e quem participa?
O artigo 310 do Código de Processo Penal prevê que a audiência, após a prisão em flagrante, seja realizada no prazo máximo de 24 horas contado da prisão. Participam a pessoa presa, a autoridade judicial, o Ministério Público e a defesa, exercida por advogado constituído ou pela Defensoria Pública. A redação consultada incorpora alterações legislativas de 2026.
O horário e a organização do ato precisam ser confirmados no procedimento concreto. Para a família, é útil reunir o nome completo da pessoa, o local informado da custódia, o horário aproximado da prisão e os contatos disponíveis. Ter essas informações à mão facilita a comunicação com a defesa, sem substituir o acesso aos documentos oficiais.
O que deve ser observado pela defesa?
A Resolução CNJ 213/2015 prevê entrevista prévia e reservada entre a pessoa presa e sua defesa. Esse contato permite esclarecer a dinâmica do ato, compreender as circunstâncias da prisão e conhecer necessidades que devam ser informadas ao juiz. A conversa reservada tem finalidade diferente das manifestações feitas durante a audiência.
Informações sobre saúde, medicamentos, lesões ou violência no momento da prisão devem chegar à defesa de forma objetiva. A resolução disciplina a verificação de maus-tratos e os encaminhamentos pertinentes. A audiência não substitui os procedimentos próprios para apurar violência, mas pode permitir que a situação seja registrada e que providências sejam avaliadas.
Documentos sobre residência, trabalho e responsabilidades familiares podem ajudar a compreender a situação pessoal. Não há uma lista que resolva qualquer caso: a pertinência de cada documento deve ser examinada pela defesa, conforme os fatos e as questões discutidas.
A pessoa será necessariamente colocada em liberdade?
Não. O CPP prevê possibilidades distintas: o reconhecimento de prisão ilegal, a conversão do flagrante em prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, ou a concessão de liberdade provisória. A escolha exige fundamentação e análise do caso. Comparecer à audiência ou apresentar documentos pessoais não garante uma decisão específica.
É igualmente incorreto tratar a manutenção da prisão como condenação. A discussão sobre responsabilidade criminal segue o procedimento correspondente. A decisão tomada na custódia deve ser lida em seu próprio contexto, inclusive para compreender eventuais condições estabelecidas e providências que a defesa avalie como cabíveis.
Depois do ato, peça à defesa que explique a decisão e seus efeitos práticos. Informações fragmentadas de terceiros podem confundir medidas provisórias com o desfecho do processo. Este conteúdo é informativo e não permite antecipar o resultado de uma audiência individual.
Fontes e referências
- Código de Processo Penal — art. 310, redação compilada atual
- CNJ — Resolução 213/2015, com alterações
- CNJ Serviço — finalidade das audiências de custódia
- CNJ — distinção entre audiência de custódia e julgamento
Material informativo em revisão jurídica. Não substitui a análise das circunstâncias de cada caso. A legislação e os entendimentos dos tribunais podem mudar.